Aconteceu um sinistro, e agora?
Não se preocupe, a Garseg pode te ajudar. Confira o que fazer em caso de sinistro.
PROCEDIMENTOS
Conheça as principais situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder.
Bateram no meu carro. O que fazer?
Se você se envolveu em um acidente de trânsito e o provocador não pode ser determinado nem há declaração de culpa por parte do outro motorista, entre em contato com a Garseg. Neste momento, a realização da vistoria é de extrema importância para análise de constatação das coberturas e realização dos reparos.
Bateram no meu carro e sou o terceiro (não tive culpa no acidente), o que fazer?
Quando você é considerado “terceiro” em um acidente de trânsito, ou seja, não teve culpa, tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Basta pegar algumas informações desse motorista como nome, endereço, número da carteira de habilitação, dados do seguro. Em seguida, você ou a Garseg, como preferir, devem entrar em contato e registrar o sinistro na seguradora e apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) juntamente com outros documentos necessários para o reparo.
Roubaram meu carro
No caso de furto ou roubo de veículo, o primeiro passo é fazer imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.) juntamente à Polícia Civil. Em seguida, entre em contato com a Garseg, vamos cuidar da constatação das coberturas para que o sinistro seja finalizado com a indenização adequada.
DÚVIDAS FREQUENTES
Por que eu preciso de uma Corretora de Seguros? Contar com uma Corretora é uma forma de assegurar tranquilidade através dos melhores planos de seguros e contar com os melhores profissionais do mercado. O Corretor de Seguro da Seguradora é especializado e tem todo o know how necessário para analisar a situação de cada cliente de acordo com todos os riscos, necessidades e, assim, propor uma solução adequada na cotação do seguro. Esse profissional estará sempre presente para te orientar em todos os processos seja na aquisição de um seguro ou análise de cobertura contratada no caso de sinistro. Qual a diferença de Corretora de Seguros e Seguradora? Seguradoras: empresas que assumem o risco, ou seja, indenizam o segurado por qualquer tipo de prejuízo, como no caso de roubo, de acordo com o que estava previsto na apólice do seguro (são autorizadas pela SUSEP). Corretoras de Seguro: empresas que vendem seguros e fazem a intermediação com a Seguradora ajudando a escolher o seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades. Por meio dessas empresas, você contrata o seguro, formaliza a apólice e escolhe coberturas e assistências. Posso alterar as condições contratuais após a emissão da apólice? Sim. Porém, essa alteração dependerá de comum acordo entre as partes, ou seja, entre o segurado e a seguradora. Qual o prazo para receber a indenização? A finalização dos sinistros com adequada indenização deverá ocorrer dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). Ressaltamos que a contagem deste prazo pode ser suspensa quando surgir dúvida fundada e justificável e forem solicitados novos documentos. Voltando a ser contada no dia útil subseqüente ao atendimento das exigências solicitadas. Quais as coberturas do seguro residencial? Os principais danos cobertos pelo seguro residenciais são aqueles causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás, desmoronamento e desentulho do local. O que é franquia? A franquia representa a porcentagem ou quantia expressa na apólice do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado em caso de sinistro. Desta forma, quando o valor do prejuízo for inferior à franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
TELEFONES IMPORTANTES E LINKS
TELEFONES IMPORTANTES Sinistro: Claudia: (14) 99672-3718 – claudia@garsegseguros.com.br LINKS Delegacia Eletrônica – Polícia Civil do Estado de São Paulo https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home Estamos aqui para te ajudar. Qualquer dúvida ou solicitação, é só entrar em contato. 🙂